CPA - Comissão Própria de Avaliação

A CPA é uma comissão autônoma, nomeada pelo Reitor, destinada a conhecer e acompanhar a realidade institucional por meio de avaliações externas e da autoavaliação propondo melhorias relacionadas aos processos educativos.

De acordo com o Art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu no Brasil o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), toda instituição de ensino superior deve constituir sua Comissão Própria de Avaliação (CPA), por ato do dirigente máximo da instituição, ou por previsão do próprio estatuto ou regimento.

Quais são as atividades da CPA?

A CPA coordena e articula as ações de avaliação institucional, sendo que essas ações envolvem, mas não se limitam a:

  • Elaborar o Programa de Avaliação Institucional;
  • Sensibilizar a comunidade acadêmica quanto à avaliação institucional;
  • Produzir relatórios analíticos;
  • Comunicar os resultados das avaliações;
  • Buscar a melhoria contínua dos seus processos;
  • Elaborar o Relatório Anual de Autoavaliação Institucional.

O grande desafio da CPA é produzir uma autoavaliação institucional de qualidade, que subsidie a gestão na condução de planos de ação para melhorias efetivas.

Legislação

Principais documentos legais que regulam e normatizam as avaliações de instituições, cursos e desempenho dos estudantes:

ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) faz parte das Avaliações Externas realizadas pelo Inep.

O Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos.